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Senadores pedem que STF anule manobra da Câmara que restaurou MP

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Senadores acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma manobra feita pela Câmara que ao ignorar a posição do Senado e restaurar trechos em uma medida provisória que, na prática, colocam em risco a proteção da Mata Atlântica.

Esses artigos foram incluídos por deputados em uma medida provisória que, originalmente, tratava apenas de novo prazo para a adesão de proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

No jargão do Legislativo, a inclusão de temas não ligados ao conteúdo original de uma proposta é chamada de “jabuti”.

O Senado avaliou que esse era o caso e, por isso, decidiu retirar os pontos do texto usando um instrumento chamado “impugnação”. Quando isso acontece, pelo regimento do Congresso, a outra Casa do Legislativo não pode restaurar os pontos.

Há, no entanto, precedentes em que trechos impugnados por senadores foram restaurados pelos deputados. O mesmo aconteceu com a MP.

o plenário da Câmara reinseriu os artigos que ameaçam a Mata Atlântica ao analisar a medida provisória. O relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), tratou a impugnação como uma “emenda supressiva” e rejeitou essa “sugestão” dos senadores.

A ação que contesta essa decisão é assinada pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA).

“A Câmara dos Deputados não reconheceu a decisão unânime do Plenário do Senado de impugnar os ‘jabutis’ incluídos na MP que enfraquecem as regras de combate ao desmatamento no bioma”, diz a ação protocolada no STF.

Na ação, os senadores alegam atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator, Sérgio Souza – que já presidiu a bancada ruralista na Câmara –, e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção”, diz a ação.

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