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Câmara aprova MP que flexibiliza regras para quem tem filho pequeno ou com deficiência

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A Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência. O texto ainda será analisado pelo Senado.

A flexibilização do regime de trabalho pode incluir, por exemplo, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis.

A proposta também permite a substituição do berçário nas empresas pelo pagamento de um reembolso para custeio de creches. O texto foi aprovado por 395 votos a 7 – com apoio, inclusive, de partidos de oposição.

A versão aprovada define parentalidade como “o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes”.

A medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro havia criado o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a justificativa de estimular a permanência e a contratação dos dois grupos.

Relatora na Câmara, a deputada Celina Leão (PL-DF) retirou todos os dispositivos que tratavam de contratação de aprendizes – e argumentou que o tema já é tratado em uma comissão especial sobre o Estatuto do Aprendiz. Segundo ela, os parlamentares apresentaram 90 emendas para remover esses dispositivos do texto.

Flexibilização do regime de trabalho

De acordo com o texto, os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

Além disso, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”:

regime de tempo parcial;
regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
antecipação de férias individuais. Neste caso, vale apenas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção; ou da guarda judicial.
horário de entrada e de saída flexíveis.

Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Suspensão dos contratos

Segundo a medida provisória, os empregadores podem suspender o contrato de trabalho caso haja “requisição formal” das mulheres empregadas para a realização de “curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador”.

Pelo texto, “o curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.”

A proposta também prevê a suspensão de contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Neste caso, também é necessária a requisição formal dos empregados interessados.

A suspensão é feita após o término da “licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado”.

No período de suspensão do contrato, a empregada e o empregado receberão bolsa de qualificação profissional. O empregador também pode conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

A proposta prevê uma estabilidade de seis meses após o retorno ao trabalho – maior do que a prevista pelo governo, de três meses. Se a dispensa ocorrer antes de seis meses, o empregador pagará uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração.

“A ampliação da estabilidade servirá como um incentivo extra para adoção das medidas e também para diferenciar as medidas propostas no âmbito do Programa Emprega + Mulher da suspensão contratual já existente na CLT (conhecida como layoff), cujo objetivo é assegurar a viabilidade econômica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho — algo que não tem relação com empregabilidade feminina”, escreveu a relatora.
Reembolso-creche

Pela proposta, os empregadores estão autorizados a adotar o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas.

Segundo a relatora, uma série de portarias já foram editadas sobre o tema e, portanto, a inclusão desta regra em lei “amplia a segurança jurídica das empresas” de algo que “já está normatizado hoje”.

O benefício pode ser concedido à empregada ou ao empregado que tenha filhos menores de seis anos e pode ser usado tanto para o pagamento de creche ou de pré-escola quanto para o ressarcimento de gastos com babá, “comprovadas as despesas realizadas”.

Além disso, no parecer aprovado pela Câmara, não há restrição de idade inicial dos filhos; o texto do governo previa idade inicial de 4 meses para início do pagamento.

Pela proposta, um ato do governo federal irá definir os valores e as modalidades de prestação de serviços aceitas, incluindo pagamento de pessoa física que preste o serviço de babá.

O relatório também deixa claro que a possibilidade de substituição da instalação de um berçário no local de trabalho somente poderá ser utilizada se todos os empregados e empregadas com filhos de até seis anos receberem o benefício.

Programa Empresa Cidadã

A proposta também altera algumas regras do Programa Empresa Cidadã. As empresas ficam autorizadas a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.

Os requisitos para essa substituição são:

pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 dias;
acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado.

FGTS

A MP enviada pelo governo previa saque do FGTS para as mulheres pagarem creche para os filhos ou custearem cursos de qualificação profissional.

Criticadas por parlamentares, as duas possibilidades foram retiradas da MP por Celina Leão.

“Tal solução, além de privar ainda mais as mulheres de recursos econômicos quando estão desempregadas, significa a inobservância do dever estatal de prover garantias à primeira infância — já que manutenção da educação infantil é dever do Estado garantido constitucionalmente — e à proteção do trabalho feminino, conforme determinado pela CLT”, escreveu a relatora.

Crédito

A MP aprovada aumenta valores dos empréstimos que as mulheres poderão fazer por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Esse programa tem por objetivo formalizar pequenos negócios, concedendo crédito a empresas e a empreendedores com dificuldade de obter financiamento via bancos de maneira convencional.

As mulheres poderão pedir empréstimos dentro do SIM Digital nos seguintes valores:

até R$ 2 mil para pessoas físicas;
até R$ 5 mil para microempreendedoras individuais (MEI).

A MP cria o Selo Emprega + Mulher para as empresas que tenham mulheres em cargos de chefia e liderança, que ofereçam creches aos filhos dos empregados, entre outras medidas que promovam a igualdade entre os gêneros. As micro e pequenas empresas que possuírem o selo serão beneficiadas com créditos dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O projeto altera a legislação trabalhista para garantir cinco dias de folga para quem adotar uma criança e na situação de guarda compartilhada. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas garante os cinco dias em caso de nascimento do filho.

A MP ainda introduz na CLT a dispensa do trabalho “pelo tempo necessário” para que o empregado possa acompanhar a companheira em até seis consultas médicas ou exames durante o período de gravidez.

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