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Toffoli nega pedido de Deltan e manda empossar suplente barrado pelo TRE

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou seu registro de candidatura e determinou que Luiz Carlos Hauly seja empossado no lugar.

O TSE decidiu pela cassação de Deltan no dia 16 de maio por unanimidade, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.

As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anunciou que havia feito a recontagem de votos e informou que, como nenhum candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga iria para um deputado do PL. O nome anunciado era o de Itamar Paim (PR)

O Podemos, partido de Deltan, recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli, então, acatou o pedido nesta quarta. Com isso, Hauly, que não havia alcançado o mínimo necessário de votos, deverá ser empossado.

Segundo Toffoli, o TRE considerou a inelegibilidade do candidato como motivo suficiente a desconsiderar os votos da legenda, em afronta ao Código Eleitoral.

“A preservação da decisão impugnada [do TRE] enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, escreveu.

Toffoli também analisou recurso da defesa de Deltan. No pedido apresentado no último dia 1º, os advogados de Deltan solicitaram que o Supremo suspendesse a decisão até que não houvesse mais possibilidade de recursos no caso.

Ao analisar, Toffoli afirmou que não vê irregularidade no julgamento do TSE que justifique suspender a decisão.

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O ministro disse ainda que não houve “interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.

Câmara declara perda de mandato

Na terça (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de Deltan Era o último passo para a oficializar a decisão do TSE. A medida tomada pela Mesa foi unânime.

“A Câmara observou apenas se foram cumpridas as formalidades legais. O mérito foi julgado pelo tribunal, foi um ato declaratório”, afirmou Luciano Bivar (União-PE), um dos quatro secretários do órgão.

Segundo a Constituição, a Mesa Diretora da Casa Legislativa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.

É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.

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