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Fux suspende decisão de desembargador que tornava Eduardo Cunha elegível

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Brasília - O deputado Eduardo Cunha durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que tenta votar o parecer do deputado Ronaldo Fonseca sobre o seu pedido para anular a sessão do Conselho de Ética que aprovou a cassação de seu mandato (José Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, tornou sem efeito a decisão que, na prática, suspendeu a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

A determinação que beneficiou Cunha e o tornou elegível foi proferida em julho deste ano. A decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.

A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato de Cunha na Câmara.

Fux considerou que a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara.

“A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, disse o ministro.

A determinação do presidente atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, escreveu.

Com a suspensão, a resolução da Câmara — que tinha sido suspensa no trecho sobra a inelegibilidade e a proibição de ocupação de cargos públicos — volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.

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