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Compras internacionais de US$ 50: entenda o que muda para o consumidor

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O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que traz novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet

O governo decidiu deixar de cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 de empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal  Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

O assunto veio à tona depois de uma tentativa do governo de taxar varejistas chineses que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil sem pagar imposto. Para driblar o fisco, as empresas usavam uma permissão de envio sem tributos de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, forjando uma encomenda entre conhecidos.

O governo diz que empresas enviam as compras de forma fracionada, em valor nunca superior a US$ 50, e utilizando nomes de pessoas físicas, para driblar a Receita e não serem taxadas. A ideia inicial do governo era acabar com a regra para garantir a tributação, mas a medida repercutiu mal.

Agora, as novas medidas passam a valer a partir de 1° de agosto quais os principais pontos da mudança e como isso pode impactar o bolso dos consumidores.

Nesta reportagem, você vai entender:

  1. Quais são os impostos cobrados atualmente sobre compras internacionais?
  2. Se a empresa optar pelo programa, as compras ficarão isentas de imposto?
  3. Quais regras a empresa terá de cumprir para participar do programa?
  4. O que acontece com a empresa que não quiser aderir ao programa da Receita?
  5. O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?

Quais são os impostos cobrados atualmente sobre compras internacionais?

A legislação brasileira prevê que todas as compras internacionais que tenham como remetente uma pessoa jurídica (ou seja, uma empresa) sejam taxadas em 60%, com a cobrança do Imposto de Importação.

Assim, se a compra totalizar US$ 100, por exemplo, o consumidor terá de pagar mais US$ 60 (ou o proporcional em reais) em impostos.

Jules Queiroz, advogado e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), explica que os estados também podem cobrar o ICMS sobre as compras internacionais que chegam em seu território, conforme suas próprias regras.

Mas, a fiscalização dessas remessas é difícil de ser realizada nos limites estaduais e, por isso, muitas vezes não ocorre a tributação, apesar de ser permitida por lei.

Para envios internacionais feitos por pessoa física, há uma isenção da cobrança apenas do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

Se a empresa optar pelo programa, as compras ficarão isentas de imposto?

Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas apenas do Imposto de Importação.

A cobrança do ICMS continua, com uma alíquota nacional unificada de 17%  Inclusive, Queiroz destaca que o pagamento do ICMS passa a ser obrigatório para que a empresa possa participar do programa e, consequentemente, que haja a isenção do Imposto de Importação.

O Artigo 1-B da Portaria 612/2023, que é a que regulamenta essas novas regras, estabelece que a alíquota do Imposto de Importação será zero, “desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação“.

Desse modo, se uma compra custar US$ 40, por exemplo, o imposto devido será de US$ 6,80 (ou o proporcional em reais).

Se a empresa não aderir ao programa, nesta mesma situação, além do ICMS, haveria a cobrança de US$ 24 pelo Imposto de Importação.

Nos casos das compras acima de US$ 50 e inferiores a US$ 3 mil, continua valendo o regime de tributação simplificada, com taxação de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS.

Para as compras entre pessoas físicas, nada muda.

Quais regras a empresa terá de cumprir para participar do programa?

Há uma série de regras para a participação voluntária das empresas no programa Remessa Conforme, mas Queiroz destaca que a ideia central é acabar com os envios fracionados de produtos e a utilização de nomes de pessoas físicas para driblar a Receita.

O Ministério da Fazenda também destaca algumas regras:

  • a obrigatoriedade de pagar o ICMS, conforme definições dos estados;
  • a empresa será obrigada a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais
  • a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada da mercadoria ao país;
  • a empresa deverá colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da companhia em questão.

O Ministério também pontua que os processos de envio das mercadorias ficarão agilizados para as empresas que aderirem ao programa.

Isso porque, como a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada do avião com os produtos, a Receita realizará a gestão de riscos das encomendas previamente, liberando as encomendas de baixo risco, que seguirão para os consumidores, imediatamente após o escaneamento.

 

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