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AGU recorre da decisão do STF sobre ‘revisão da vida toda’

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Fachada-AGU-30jul2017-FotoSergioLima.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, ou seja, o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.

A AGU pediu ao tribunal a suspensão dos processos que tratam do tema nas instâncias inferiores da Justiça até a análise do recurso. Também quer que o Supremo estabeleça que a decisão tomada no julgamento só tenha efeitos para o futuro, e não alcance, por exemplo, benefícios que já foram pagos antes do entendimento firmado pelos ministros.

Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

O recurso apresentado à Corte pela AGU questiona o que considera omissões na decisão tomada pelos ministros em dezembro do ano passado. Entre os pontos contestados, estão:

  • situação de benefícios temporários;
  • a aplicação de prazos para a revisão de aposentadorias, o que pode limitar a intenção do contribuinte de cobrar atrasados;
  • a situação de segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho de 1994 que, segundo a AGU, poderiam se utilizar indevidamente da tese.

A AGU quer que a Corte também faça a chamada modulação de efeitos da decisão, que tem como objetivo estabelecer o alcance do entendimento fixado em relação a processos sobre benefícios já encerrados e em andamento.

Para o órgão, é preciso garantir a segurança jurídica e evitar tanto impactos orçamentários quanto administrativos. Por isso, a AGU pede que:

  • a decisão sobre a “revisão da vida toda” se aplique apenas para o futuro;
  • os ministros excluam expressamente a possibilidade de revisão de benefícios previdenciários já extintos;
  • não seja permitida a mudança de decisões para as quais não haja mais recurso e que, dentro das normas anteriores, negaram a revisão da vida toda;
  • não seja permitida a revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitados seguindo as normas que valiam antes do entendimento do Supremo;

“Considerando que a manifestação do Supremo Tribunal Federal foi inovadora e contrária à orientação até então consolidada, somada à necessidade de proteção das condutas praticadas à luz do regime jurídico anterior, válido e vigente à época dos fatos, tais situações jurídicas devem ser reconhecidas e protegidas pela própria decisão que modifica a orientação”, afirma.

“O lapso temporal excessivo para a reforma da posição administrativa do INSS terá grande impacto no orçamento da Seguridade Social nos próximos anos. Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa, em termos de fluxo, normas etc. Somente essa necessidade, sem computar as necessidades orçamentárias, já seria uma grande barreira para a implementação do cumprimento em curto ou médio prazo”, completa o documento.

 

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