A Secretaria do Tesouro Nacional informou que a União pagou R$ 703 milhões em dívidas atrasadas de seis estados em julho.
O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras.
Em julho, a União pagou dívidas dos seguintes estados:
Rio de Janeiro: R$ 104,9 milhões;
Minas Gerais: R$ 188 milhões;
Pernambuco: R$ 7,2 milhões;
Goiás: R$ 77,8 milhões
Rio Grande do Sul: R$ 59,3 milhões;
Maranhão: R$ 266,4 milhões.
O governo federal não precisou pagar dívidas de municípios em julho.
Acumulado do ano
Nos sete primeiros meses deste ano, a União já pagou R$ 7,61 bilhões em dívidas de estados e municípios.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 59,31 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito, recuperando R$ 5,61 bilhões pela execução das contragarantias (menos de 10%).
Neste ano, não foi registrada execução de contragarantias.
União como garantidora
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos.
Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.
Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos.
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças. Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados; e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.
Mudanças
No fim de julho, o Tesouro Nacional anunciou que vai propor mudanças no ranking de classificação do órgão dos estados e municípios – com base nos quais são concedidos empréstimos com aval da União.
A ideia é avaliar os estados e municípios não somente com base no poupança corrente, indicador atual, mas também com base no saldo de caixa livre – que tem de ser maior que 7,5% da receita corrente líquida.
A proposta beneficiaria os Estados do Ceará, Bahia, São Paulo e Paraná, além dos municípios de Belo Horizonte, Porto Alegre, Aracaju, Porto Velho, Salvador, São Paulo e Curitiba, entre outros. Esses entes passariam a ter aval do governo para operações de crédito junto a bancos.
Além disso, municípios com ao menos 200 mil habitantes também passarão, pelo proposto, a ter acesso ao crédito com aval da União. A regra atual beneficia apenas cidades acima de 1 milhão de habitantes.
Outra mudança será a redução do valor mínimo para operações com garantia da União, que passará de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de Parceria Público Privadas (PPPs).