A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.
Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
Como funciona o imposto sobre herança e doações?
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.
As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.