O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.
Foi a partir desta norma que o ministro Marco Aurélio Mello determinou a soltura do traficante André do Rap, o que levou a um embate com o presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu a decisão do colega.
A situação de André do Rap vai ser discutida na tarde desta quarta pelo plenário do STF. Há expectativa de que os ministros indiquem como deve ser a aplicação do artigo 316, segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.
O PTB, no entanto, pede que o Supremo reconheça que esse artigo fere a Constituição e traz risco à segurança pública.
“A manutenção do artigo questionado ensejará na liberação quase automática de presos preventivos, apesar da presença dos requisitos autorizadores do decreto cautelar, por mero descumprimento de um prazo formal impraticável e desarrazoado, sem que seja analisada a situação de risco concreta, o que representará grave risco à manutenção da ordem e segurança pública”, diz o partido.
De acordo com o partido, “observando a supremacia do interesse público, deve ser afastada a obrigatoriedade imposta pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, bem como a consequente ilegalidade da prisão não reavaliada no prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a sua inconstitucionalidade, sob pena de incorrer em flagrante violação à segurança, à ordem e à paz pública”.
Em decisões recentes, ministros como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski têm reconhecido que presos têm direito à revisão da prisão preventiva. Mas ao menos seis ministros já decidiram que essa soltura prevista na lei não é automática.