A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade.
A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas.
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Como o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.
O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a decisão de Nunes Marques.
A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a inelegibilidade de oito anos após o cumprimento da pena.
Medeiros ressaltou ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional.
Outra irregularidade, segundo a PGR, é que Nunes Marques suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas cortes superiores ferindo a isonomia (igualdade) entre os candidatos.
“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.