A gestão do governador Rodrigo Garcia (PSDB) barrou o aumento de salário de R$ 35,4 mil para R$ 39,3 mil para os procuradores do estado solicitado pela cúpula da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
A Secretaria de Governo informou por meio de nota nesta quarta-feira (29) que “analisou a questão, em conjunto com equipes técnicas das secretarias de Fazenda e Planejamento e Orçamento e Gestão, e constatou que não é possível implementar o parecer da Procuradoria Geral do Estado, em razão da atual conjuntura econômica que impacta as contas públicas”.
A medida foi tomada após a procuradora-geral do estado, Inês dos Santos Coimbra, aprovar um parecer elaborado pela própria Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para que os procuradores estaduais recebessem um aumento de R$ 4 mil mensais e passar a receber os mesmos salários pagos a ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,3 mil), patamar válido como teto salarial do funcionalismo público no país .
São Paulo tem cerca de 1.500 procuradores, entre servidores da ativa e aposentados.
Prefeitura concedeu aumento sem debate
A decisão não atinge os procuradores da Prefeitura de São Paulo, que desde janeiro passaram a receber o mesmo salário dos ministros do STF.
Tal remuneração foi determinada por via administrativa após a prefeitura analisar uma decisão do Supremo, sem qualquer debate, transparência ou aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo.
Pressão administrativa
A equiparação dos salários dos procuradores estaduais ao dos ministros do STF é um pleito de anos da categoria.
Em pelo menos dos processos judiciais em que isso foi tentado – um julgado pelo próprio Supremo, em 2021, e um pelo TJ-SP, em 2016 -, o aumento dos vencimentos foi negado.
O que a PGE tentava era obter esse aumento salarial na esfera administrativa – ou seja, a Secretaria da Fazenda pode acatar e determinar o pagamento sem qualquer debate, transparência e sem que isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em março, a Alesp aprovou aumentos salariais para diversas categorias, incluindo trabalhadores das áreas da saúde e da segurança pública.
A procuradora-geral Inês dos Santos Coimbra foi nomeada para o cargo pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) em abril deste ano.
Decisões judiciais
Em 7 de julho de 2021, ao julgar um recurso extraordinário, o então ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, negou tal equiparação. Um trecho do despacho do magistrado diz:
“O Tribunal, na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.854/DF, relator o ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de fevereiro de 2021, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida, conferiu interpretação conforme ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, para afastar a submissão do subsídio dos magistrados estaduais ao teto remuneratório correspondente a 90,25% do subsídios dos ministros do Supremo, considerado o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira. Esse entendimento não se estende às demais carreiras que, de acordo com o dispositivo constitucional, se encontram vinculadas ao mesmo subteto”.
Em 2016, acórdão do Tribunal de Justiça, decorrente de julgamento sob relatoria do desembargador Souza Meirelles, determinou: “não há como identificar que o mesmo limite remuneratório para a advocacia pública federal deva prevalecer para a esfera estadual apenas porque ambas são funções essenciais à Justiça. Em suma, o fato de serem funções essenciais à Justiça não basta para autorizar o reconhecimento de ofensa ao princípio federativo ou da isonomia”.