Na decisão que invalidou as provas obtidas pelo acordo de leniência da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli afirma que tudo indica que elas foram alcançadas “às margens” da lei, e não somente as referentes ao presidente Lula, mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.
Em uma rede social, o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) defendeu a operação e disse que as ações da força-tarefa da Lava Jato seguiram a lei.
“A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores”, escreveu.
“Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a verdade. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal. Lutaremos, no Senado, pelo direito à verdade, pela integridade e pela democracia. Sempre!”, continuou.
· Flávio Dino, ministro da Justiça:
“A decisão do ministro Toffoli tem dois alcances: um de natureza jurídica, reafirmando a inocência do presidente Lula, indevidamente julgado sem o devido processo legal; o outro é de natureza política, na medida em que fica o registro dos absurdos perpetrados em uma página trevosa da nossa História. Quando o Ministério da Justiça receber oficialmente a decisão, enviarei à Polícia Federal para cumprimento da determinação de apuração de responsabilidade criminal de agentes públicos.”
· Carlos Jordy (PL-RJ), líder da Oposição na Câmara dos Deputados:
“Toffoli determina a anulação de todas provas de corrupção contra lula obtidas no acordo de leniência da Odebretch. Agora só falta mandar o estado brasileiro ressarcir o dinheiro da corrupção devolvido por empreiteiras. É isso que acontece quando se indica um amigo pro Supremo.”
· Carlos Zarattini (PT-SP), Vice-líder do governo Lula no Congresso Nacional:
“VERDADE DOS FATOS: Ministro do STF, Dias Toffoli, anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e afirmou que prisão de Lula foi fruto de ARMAÇÃO. Mais uma decisão que comprova de forma irrefutável, que Lula foi alvo de uma ação criminosa para impedir que ele fosse candidato. Lula é INOCENTE e ficou 580 dias na prisão sem ter cometido nenhum crime.”
· Gleisi Hoffmann (PT-RS), deputada e presidente do PT:
“Decisão exemplar do ministro Toffoli confirma o q sempre dissemos sobre a farsa da Lava Jato. Cedo ou tarde a verdade sempre vence. Os q mentiram, falsificaram provas, arrancaram depoimentos à força terão, agora, de responder por seus crimes. A história segue restabelecendo a Justiça sobre a maior armação judicial e midiática que já se fez contra um grande líder.”
Questionamento sobre provas
“Razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade [anulação das provas] deve ser estendido a todos os feitos [processos] que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, afirma.
As conclusões do ministro sobre a obtenção irregular das provas têm como base mensagens apreendidas na operação Spoofing – que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato, como procuradores da força-tarefa do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro.
As conversas mostram Moro e integrantes do Ministério Público supostamente combinando procedimentos em processos da operação. O material foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto.
Na decisão, Toffoli diz que, apesar da invalidação de provas, cabe aos juízes responsáveis pelos processos abertos com base no acordo de leniência da Odebrecht decidir sobre arquivamentos.
O ministro também dá prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, e o Ministério Público Federal no Paraná apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.
Ele ainda encaminha as investigações à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que:
· identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais
· adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior
Prisão de Lula foi ‘armação’, diz Toffoli
No documento, de 135 páginas, o ministro do Supremo afirma que, diante de “situações estarrecedoras” verificadas nos processos e de outras decisões já tomadas pelo STF, a prisão do presidente Lula “até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”.
“Na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra [a lei]”, afirmou Toffoli em um trecho da decisão.
Ele também diz que a prisão do petista “foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.
Lula foi preso em abril de 2018 e permaneceu detido por um 1 ano e 7 meses em Curitiba, após ser condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). O processo foi baseado em informações obtidas na delação premiada de executivos da OAS.
O presidente foi solto em 2019, depois que STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Em abril de 2021, o Supremo anulou todas as condenações impostas a Lula pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Lava Jato.