O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou ao presidente a possibilidade de ser interrogado por escrito.
Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar o direito de permanecer em silêncio. A decisão do ministro não determina local e data do depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
Mello também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente, informou que só se manifestará no processo. O Palácio do Planalto informou que não vai comentar a decisão.
O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, afirmou que a decisão do ministro Celso de Mello garantiu isonomia de tratamento, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.
“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que o depoimento presencial só é permitido aos chefes dos Tre^s Poderes da Repu´blica que figurem como testemunhas ou vi´timas, na~o, pore´m, quando ostentem a condic¸a~o de investigados ou de re´us.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.
Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.
O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.