Quem está chegando ao Brasil do exterior deve ficar atento para não ter problemas na hora de entrar no país, pois alguns produtos agropecuários como frutas, flores, sementes e mel não podem ingressar no território nacional sem documentação sanitária.
Esses itens podem apresentar risco de introduzir pragas e doenças no país que ameacem o meio ambiente e a saúde da população.
A entrada desses produtos precisa seguir requisitos fitossanitários, zoossanitários e sanitários definidos pelo Ministério da Agricultura, e estão sujeitos à fiscalização.
Produtos proibidos
Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
Frutas e hortaliças frescas;
Flores, plantas ou partes delas;
Bulbos, sementes, mudas e estacas;
Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
Agrotóxicos e afins;
Terras e substratos;
Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
Material biológico para pesquisa científica;
Madeiras não tratadas;
Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
Medicamentos e produtos de uso veterinário;
Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;
Produtos de origem animal destinados à ornamentação.
Produtos autorizados
Por outro lado, outros produtos podem ingressar no Brasil sem a necessidade de apresentação de qualquer documentação sanitária.
Contudo, o governo exige que estes estejam acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação. São estes:
amêndoas torradas e salgadas;
bebidas destiladas e fermentadas;
vinagres;
sucos;
óleos vegetais;
geleias, conservas;
demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.