A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um mecanismo para a redução das tarifas de energia elétrica ainda neste ano para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas de imposto.
De autoria do Senado, o texto foi aprovado pelos deputados sem alterações, e agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto faz referência à retirada do ICMS (tributo estadual) da base de cálculo do PIS/Cofins (tributos federais), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa retirada gerou um crédito de R$ 50 bilhões para as distribuidoras de energia elétrica. É um crédito pago pela Receita Federal.
Agora, esse crédito irá para o consumidor. Parte desses valores já foram devolvidos por meio das contas de luz. É o caso da Light, por exemplo, em que o reajuste deste ano já considerou parte da devolução dos recursos cobrados nas contas de luz.
Como parte dos valores já foram usados, a estimativa do governo é que haja um saldo de R$ 42 bilhões que podem ser destinados às contas de luz, reduzindo os valores neste ano.
As distribuidoras de energia têm reajuste aprovado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse reajuste considera diversos fatores, como subsídios, custo de compra de energia, e o dólar.
O texto aprovado surgiu depois de uma série de reajustes na casa de dois dígitos, que despertou a preocupação de políticos em ano eleitoral.
“É um projeto que, na prática, reduz a tarifa de energia. Nós estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, com a inflação no supermercado muito acima da média, com o dinheiro valendo menos e as pessoas com dificuldades para abastecer os seus carros. E esse projeto vai trazer esse acalento ao bolso do consumidor”, discursou Joice Hasselmann (PSDB-SP), relatora do texto.
A Aneel já vinha estudando como realizar a devolução dos recursos. Mas técnicos da agência afirmam que uma lei dará mais conforto para a decisão, sem risco de contestação judicial.
Segundo Hasselmann, a medida tem o potencial de gerar uma redução de 17% na fatura de energia elétrica, se aplicada de uma só fez, ou de 5% distribuído ao longo dos próximos anos. As concessionárias de energia podem optar em como fazer o reembolso ao consumidor.