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Fazenda diz que não vê aumento do imposto de importação para compras internacionais

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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que a pasta não vê no “horizonte próximo” a possibilidade de aumento da alíquota do imposto de importação para as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Hoje, a taxa é zero para compras online de até US$ 50.

“A gente só vai fazer revisão quando tivermos todas as informações, que dialogue com as empresas, dialogue com o varejo, bata os números, e veja se de fato está havendo falta de isonomia tributária. O Ministério da Fazenda quer que haja concorrência”, disse.

O 'e-commerce' veio e veio para ficar. O lojista brasileiro tem seu lugar e sua pauta. Tem de haver o equilíbrio disso. Não pode haver predação entre um e outro", declarou Durigan. 

A declaração foi dada durante participação em evento do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), sobre “Tributação do Comércio Eletrônico Transfronteiriço e Justiça Tributária”.

No início deste mês, Durigan afirmou que o governo federal avalia a cobrança de um imposto de importação, a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. A esse valor, vai se somar o ICMS estadual, que foi fixado em 17%.

Naquele momento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) afirmou que o patamar mínimo de 20% para o imposto de importação prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.

“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV/IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, afirmou a entidade, por meio de nota.

Novas regras de comércio eletrônico

No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet, por pessoas físicas no Brasil, em empresas fora do país.

Veja as normas:

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

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