Home Destaques Michelle Bolsonaro contrata advogado para caso das joias

Michelle Bolsonaro contrata advogado para caso das joias

4937
0

Organograma da PF mostra envolvidos em negociação de joias nos EUA

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contratou o advogado criminalista Daniel Bialski para representá-la no caso das investigações sobre suposta venda ilegal de presentes oficiais recebidos no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A escolha do advogado ocorre após a Polícia Federal pedir a quebra do sigilo fiscal e bancário de Michelle e do próprio BolsonaroA decisão cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que deve ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido.

A PF já vê elementos para indiciar Michelle Bolsonaro no caso das joias.

A ex-primeira-dama deve ser convocada a depor, mas não há pressa para chamá-la, justamente por já ser possível dar andamento ao indiciamento com os elementos existentes.

Além de Michelle Bolsonaro, o advogado Daniel Bialski já representou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro em outros casos.

Entenda o caso

 

A investigação da Polícia Federal sobre o suposto esquema de negociação ilegal, no exterior, de presentes recebidos por Jair Bolsonaro (PL) no cargo de presidente da República identificou, até este sábado (12), quatro “conjuntos de bens” ofertados em leilão ou venda direta nos Estados Unidos.

Três desses quatro conjuntos foram efetivamente colocados à venda. A Polícia Federal ainda investiga, no entanto, se outros presentes oficiais foram negociados e estima que as transações podem ultrapassar R$ 1 milhão

Dos três conjuntos colocados à venda, dois tiveram de ser recuperados pelos aliados de Bolsonaro em uma “operação de resgate”, nos termos da PF.

Isso, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) – ainda sem saber que os itens tinham sido vendidos a terceiros – determinou que os kits ficassem sob custódia da Caixa Econômica Federal

A tentativa de vender esses itens é ilegal. Os objetos de alto valor recebidos pela Presidência da República devem compor o acervo público, ou seja, são bens do Estado.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here