O ministro André Mendonça. do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (28) a obrigação do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Gonçalves Dias de ter que comparecer à CPI do MST na Câmara dos Deputados.
O ministro, no entanto, ressaltou que ele tem direito a permanecer em silêncio e a garantia de não se autoincriminar, ou seja, de não produzir provas contra si mesmo.
Mendonça ressaltou ainda que G. Dias tem o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos, como o de ficar em silêncio.
O ex-ministro tinha pedido ao STF para não ser obrigado a comparecer à comissão, e argumentou que não há relação entre a convocação e os fatos que são investigados pelos deputados (veja mais abaixo).
https://4609498400dca8d3f236f8e411a4451c.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html G. Dias foi convocado pela comissão no último dia 11 de julho. A convocação — diferentemente do convite — tem presença obrigatória. A comissão prevê ouvir o general no dia 1º de agosto.
O requerimento foi apresentado pelo relator do colegiado, Ricardo Salles (PL-SP). Ele afirma que a convocação tem como objetivo “relatar ações realizadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de invasões de terra ocorridas no Brasil”.
Alegações da defesa
No pedido ao STF, os advogados do ex-ministro alegaram que, no período em que a Abin esteve vinculada ao GSI, não foi produzido relatório sobre o que é investigado pela CPI do MST.
O general do Exército esteve à frente do GSI no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele pediu demissão após a divulgação de imagens do circuito interno do Palácio do Planalto, nas quais aparecia no edifício durante as invasões golpistas de 8 de janeiro. À Polícia Federal, ex-ministro do GSI nega responsabilidade pelos atos golpistas de janeiro
https://4609498400dca8d3f236f8e411a4451c.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html Na avaliação da defesa, apesar da condição de testemunha prevista no requerimento, o militar vai, na prática, como investigado.
O ministro André Mendonça afirmou que, como a convocação foi como testemunha, o comparecimento é obrigatório.
“Pelo que se extrai da justificação para a convocação acima citada, não se vislumbra impertinência manifesta da oitiva do paciente, tendo sido sinalizados os motivos que a alicerçaram. Na condição de testemunha, o comparecimento do paciente não constitui mera faculdade, sendo impositivo, sob pena de interferência indevida do Judiciário nas atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito e, por conseguinte, no próprio Poder Legislativo”, disse.
Na decisão, Mendonça afirmou ainda que o direito ao silêncio “não significa, por essa razão, estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha”.