Home Destaques Lewandowski suspende regra que proíbe indicação para estatais

Lewandowski suspende regra que proíbe indicação para estatais

4834
0

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da regra que proíbe a indicação, para a direção de estatais, de integrantes da estrutura dos governos federal, estadual e municipal: ministros, secretários municipais e estaduais e assessores.

O ministro também fixou que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, mas devem deixar cargos de direção nas legendas.

O ministro é o relator de uma ação do PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para estas empresas. O tema chegou a ser levado para a análise no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento na semana passada.

Nesta semana, o PCdoB pediu ao relator que concedesse uma decisão individual sobre o caso, argumentando que está próximo do fim o prazo para que as chamadas sociedades de economia mista — empresas que têm o governo como maior acionista — realizem assembleias para escolher seus administradores.

Na decisão, Lewandowski afirmou que a Lei de Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”.

https://035dea71780e8d3e3189902b4f29dbfc.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html O ministro ressaltou, no entanto, que há indicações de que a lei criou situações que impedem a escolha de representantes que acabam, na prática, por inviabilizar nomeações.

“Contudo, não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação'”,

 

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here