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Lula envia ao Congresso projeto com regra no caso de empate em julgamentos do Carf

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece regra que favorece o governo no caso de empates em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf é um órgão colegiado que julga as pendências tributárias de contribuintes junto ao Fisco.

Com a medida, a equipe econômica espera arrecadar até R$ 50 bilhões. A proposta faz parte de um conjunto de medidas desenhado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem o objetivo de aumentar as receitas e reequilibrar as contas públicas.

Inicialmente, a mudança que retomou o chamado “voto de qualidade” no Carf foi feita medida provisória. Entretanto, por falta de acordo, a MP não será analisada no Congresso e perderá a validade.

Com isso, Haddad e lideranças governistas acertaram com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que o Executivo enviaria um projeto de lei. Lira teria se comprometido a pautar a proposta com celeridade na Casa.

O voto de qualidade

A proposta enviada ao Congresso nesta sexta diz que os resultados dos julgamentos no Carf, na hipótese de empate na votação, serão decididos pelo voto do presidente da Turma em que o caso é analisado. Esse cargo é ocupado por representantes da Fazenda, ou seja, do governo.

Essa regra, do chamado voto de qualidade, vigorou até 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP do Contribuinte Legal, transformada na Lei 13.988/20, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

Multas poderão ser perdoadas

De acordo com a proposta de projeto de lei, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos para que as empresas devedoras possam regularizar sua situação junto ao Fisco, além de estabelecer programas de “conformidade” (cumprimento de suas obrigações) para prevenir conflitos e dialogar com as empresas, como forma de aplicar a legislação.

Pela proposta, o Fisco poderá “deixar de aplicar eventual penalidade administrativa”, conforme já havia sido informado anteriormente pelo Ministério da Fazenda.

“A comunicação ao sujeito passivo, para fins de resolução de divergências ou inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento fiscal”, diz o texto.

A não aplicação da multa, segundo a proposta, estará relacionada com a apresentação voluntária do contribuinte, antes do início do procedimento fiscal, ou ao “atendimento tempestivo” a requisições de informações realizadas pela Receita Federal.

O Fisco também poderá priorizar os contribuintes nos processo de análise administrativa, além de prestar atendimento preferencial de serviços, presencialmente ou virtualmente, e prestar orientações tributárias e aduaneiras.

O projeto também disciplina a classificação dos contribuintes, com base nos seguintes critérios:

regularidade cadastral
regularidade no recolhimento dos tributos devidos
aderência entre escriturações ou declarações e os atos praticados pelo contribuinte
exatidão das informações prestadas nas declarações e escriturações

Essa classificação será utilizada para a inclusão nos programas de conformidade.

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