Home Destaques Relator mantém ‘cesta básica nacional’ com imposto zero

Relator mantém ‘cesta básica nacional’ com imposto zero

384
0

O relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), informou que alterou a proposta para a cesta básica.

O texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados previa apenas a criação de uma “cesta básica nacional de alimentos” – com alíquota zero, ou seja, isenta de tributos.

Já o relatório de Eduardo Braga, apresentado nesta quarta-feira, manteve a cesta básica nacional, com tributação zero, e incluiu também um novo conceito — a chamada “cesta básica estendida”. Nesse caso, os produtos lá incluídos pagarão 40% do imposto cobrado dos demais setores da economia.

O senador Eduardo Braga explicou que a mudança decorre do fato de que havia uma pressão para incluir muitos produtos na cesta básica nacional, que será isenta dos impostos sobre o consumo.

Por isso, optou por cria uma lista adicional, que terá um tributo reduzido, deixando a cesta básica nacional (com isenção) para uma lista restrita de itens.

“Essa cesta vai ter limitação de itens, restrições de quantidade de itens, pois percebi que aquela ideia da cesta com alíquota zero, todo mundo quer colocar agora produto na alíquota zero. E a cesta que corretamente é cesta para o enfrentamento da fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, o mesmo erro de hoje”, explicou o senador Eduardo Braga.

Segundo ele, a cesta básica nacional, com tributo zero, “não pode ter caviar e salmão”.

“Vai ter limitação de produtos, mas vai ser definido na lei complementar. Mas já estamos dando um indicativo de que ela será restritiva. Vai ter açúcar, sal, café, óleo, arroz, feijão, uma proteína animal”, acrescentou.

O relator disse que também haverá “cashback”, ou seja, devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda, na compra de produtos da cesta básica estendida.

definição de quais produtos entrarão na cesta básica nacional, com alíquota zero, e também na lista estendida, porém, ocorrerá somente por meio de lei complementar – após a eventual aprovação da PEC da reforma tributária pelo Legislativo.

 

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here